CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1984
Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1984: Do Pagamento por Consignação em Casos Específicos

Este artigo do Código Civil trata de uma modalidade de pagamento especial chamada pagamento por consignação, mas com um foco bem particular: quando o devedor se encontra em uma situação em que o credor não pode ser encontrado ou se recusa a receber a dívida por motivos que não são culpa do devedor.

Em termos mais simples, imagine que você tem uma dívida para pagar, mas o credor simplesmente desapareceu ou se recusa a aceitar o seu dinheiro sem uma razão válida. Nessas situações, para não ficar inadimplente e se proteger de futuras cobranças indevidas, o devedor tem a opção de "depositar" o valor devido em juízo.

Em essência, o artigo 1984 estabelece que:

  • Quando o credor não é encontrado: Se o devedor tentar pagar a dívida, mas não conseguir localizar o credor, ele poderá depositar o valor em juízo. Este depósito, uma vez realizado, libera o devedor da obrigação, como se tivesse pago diretamente ao credor.
  • Quando o credor se recusa a receber: Se o credor, sem justificativa legal, se negar a receber o pagamento, o devedor também terá o direito de efetuar o depósito em juízo. Essa recusa injustificada do credor não pode prejudicar o devedor.

Objetivo e Importância:

O principal objetivo deste artigo é garantir ao devedor a possibilidade de cumprir suas obrigações e se desobrigar, mesmo diante de obstáculos impostos pelo credor ou pela sua ausência. Ele protege o devedor de ser considerado em mora (atraso no pagamento) quando a impossibilidade de pagar é alheia à sua vontade.

Em suma, o artigo 1984 oferece uma ferramenta jurídica para que o devedor, de forma legítima e segura, possa se livrar de suas dívidas quando o credor não colabora para o recebimento do valor devido.